O exame extraordinário de avaliação de capacidade para o acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos ( antigo exame AD-HOC), passou, de acordo com o Decreto-Lei 64/2008 de 21 de Março, a designar-se por " Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos ".
A avaliação da capacidade é realizada do seguinte modo e por cada estabelecimento de ensino a que se destina a candidatura:
1. Apreciação do curriculum escolar e profissional do candidato
2. Avaliação das motivações do candidato que pode ser realizada através de entrevista
3. Realização de provas teóricas e/ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no curso, as quais podem ser organizadas em função dos diferentes perfis dos candidatos e dos cursos a que se candidatam.
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